Atestado multiuso: perguntas e respostas para famílias
Quando um familiar tem demência ou ficou com sequelas de um AVC, é comum ouvir falar no “atestado multiuso”. Muitas famílias não sabem para que serve, como se pede ou o que permite. Reuni aqui as dúvidas mais frequentes, com respostas simples e confirmadas em fontes oficiais. O nome correto é Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
O que é
O que é o atestado multiuso?
É um documento emitido pelo Serviço Nacional de Saúde que certifica o grau de incapacidade de uma pessoa, em percentagem. Esse grau é avaliado com base na Tabela Nacional de Incapacidades e tem em conta o impacto da doença no dia a dia, e não apenas o diagnóstico. A maior parte dos benefícios exige um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Uma pessoa com demência ou com sequelas de AVC pode pedi-lo?
Sim. Qualquer doença pode ser avaliada. O que conta é a forma como a doença afeta a vida da pessoa.
Ter o diagnóstico dá direito, automaticamente, a 60%?
Não. O grau de incapacidade resulta sempre da avaliação feita pelo médico ou pela junta médica. Por isso, vale a pena levar informação clínica completa e atualizada.
Como se pede
Onde se faz o pedido?
O pedido pode ser feito no centro de saúde da sua área de residência. Existem também canais digitais, através do Portal gov.pt e do SNS 24. Em Paredes e nos concelhos vizinhos, a avaliação é feita pela ULS Tâmega e Sousa. Em caso de dúvida, o secretariado do seu centro de saúde pode indicar-lhe o caminho mais simples.
Quem pode fazer o pedido por uma pessoa com demência?
Em regra, o próprio ou quem o represente legalmente. Se o seu familiar já não consegue tratar dos seus assuntos, confirme no centro de saúde que documentos são precisos. Pode ser útil conhecer o regime do maior acompanhado.
Que documentos são necessários?
- O requerimento, indicando para que fim se pede o atestado.
- Um relatório médico atualizado, de preferência do especialista que fez o diagnóstico.
- Os exames que tiver, de preferência do último ano.
Como funciona a avaliação?
Primeiro, há uma análise dos documentos, sem necessidade de presença. Depois, quando é preciso, a pessoa é observada por uma junta médica. Para algumas doenças previstas na Portaria n.º 171/2025/1, o atestado pode ser emitido sem junta médica, por um médico do SNS diferente do que fez o diagnóstico, em regra no prazo de 10 dias úteis. A associação Portugal AVC indica que as sequelas de AVC estão abrangidas. Confirme no centro de saúde se se aplica ao seu caso.
E se a pessoa não se puder deslocar?
Se a pessoa não tiver condições para se deslocar, pode pedir que a avaliação seja feita em casa por um membro da junta médica.
Quanto tempo demora?
A lei prevê que a junta médica se realize no prazo de 60 dias após o pedido. Na prática, em várias zonas do país, a espera tem sido muito maior, e o Governo tem tomado medidas extraordinárias para recuperar os atrasos. Se o seu caso for urgente, fale com o centro de saúde.
Quanto custa?
O atestado emitido após junta médica tem uma taxa de 12,50 €, e a reavaliação de 5 €, salvo isenção de taxas moderadoras. Os valores são atualizados periodicamente, por isso confirme no momento do pedido.
Validade e reavaliação
O atestado é para sempre?
Depende. Pode ser temporário, com data de reavaliação, ou permanente, quando é pouco provável que a situação mude. Essa decisão é do médico ou da junta médica.
E se o atestado caducar enquanto espero pela reavaliação?
Se pediu a reavaliação antes de o atestado caducar, este continua válido até à nova avaliação. Guarde sempre o comprovativo do pedido.
E se a situação piorar?
Pode pedir uma reavaliação para atualizar o grau de incapacidade.
Que benefícios pode dar
Com uma incapacidade igual ou superior a 60%, o atestado pode dar acesso, entre outros, a:
- Benefícios no IRS, como deduções e uma parte dos rendimentos isenta. Há também uma dedução para quem tem a seu cargo um ascendente com deficiência (por exemplo, um pai ou uma mãe) que viva consigo e não tenha rendimentos acima da pensão mínima.
- Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) num veículo, até um limite anual.
- Isenção de taxas moderadoras no SNS.
- Crédito à habitação bonificado, em determinadas condições.
Atenção: depois de ter o atestado, é preciso comunicá-lo às Finanças, no Portal das Finanças, para que os benefícios fiscais sejam aplicados.
Com 60% tenho direito a tudo?
Nem sempre. Alguns apoios têm regras próprias:
- A isenção de imposto na compra de um carro exige, entre outras condições, uma deficiência motora (ou outras situações específicas) e não apenas 60% de incapacidade.
- O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, pedido ao IMT, exige dificuldades de mobilidade.
- A Prestação Social para a Inclusão, a partir dos 55 anos, só é atribuída se a incapacidade tiver sido certificada (ou pedida) antes dessa idade. Por isso, na maioria dos casos de demência ou de AVC em idade mais avançada, não se aplica.
Preciso do atestado multiuso para o Estatuto do Cuidador Informal ou para o complemento por dependência?
Não. Para estes apoios, o que conta é a avaliação feita pela Segurança Social, através do Sistema de Verificação de Incapacidades. Saiba mais no artigo sobre o Estatuto do Cuidador Informal.
Quando pedir ajuda
Entre atestados, prestações e estatutos, é fácil sentir-se perdido. Não tem de tratar de tudo sozinho. Na gestão de caso, ajudo as famílias a perceber que apoios se aplicam, que passos dar e por que ordem. Uma avaliação neuropsicológica pode também ajudar a descrever, de forma clara, o impacto da doença no dia a dia.
Precisa de ajuda?
Não tem de fazer este caminho sem apoio. Há muito que se pode fazer para que a pessoa viva com mais tranquilidade e para que a família se sinta mais preparada. Se quiser conversar sobre a sua situação, posso ajudar: em Paredes, ao domicílio no Tâmega e Vale do Sousa, ou online.
Fontes
- DECO Proteste: atestado multiuso, emissão mais simples e mais casos sem junta médica
- DECO Proteste: para que serve o atestado de incapacidade multiuso
- Governo: novas regras de avaliação e certificação de incapacidade
- Portal das Finanças: pessoas com deficiência (perguntas frequentes)
- Código do IRS, artigo 87.º (deduções por deficiência)
- IMT: cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
- Portugal AVC: atestado médico de incapacidade multiuso
- Segurança Social: Guia Prático do Complemento por Dependência
Revisto em outubro de 2026. As regras e os apoios podem mudar; confirme sempre junto da entidade responsável.
