Estatuto do Cuidador Informal: perguntas e respostas (2026)
Cuidar de um pai, de uma mãe, do marido ou da mulher com demência, ou depois de um AVC, é um trabalho enorme, muitas vezes feito em silêncio. O Estatuto do Cuidador Informal existe para reconhecer esse cuidado e dar acesso a alguns apoios. Reuni aqui as perguntas que mais ouço das famílias, com respostas simples, confirmadas no Guia Prático da Segurança Social.
O que é e para que serve
O que é o Estatuto do Cuidador Informal?
É o reconhecimento oficial, pela Segurança Social, de quem cuida de um familiar (ou de alguém com quem vive) em situação de dependência. Dá acesso a medidas de apoio, como informação e aconselhamento, formação, apoio psicológico e períodos de descanso do cuidador. No caso do cuidador principal, pode dar também direito a um subsídio.
Qual é a diferença entre cuidador principal e não principal?
O cuidador principal cuida da pessoa de forma permanente, vive com ela na mesma casa e não recebe remuneração de uma atividade profissional nem pelos cuidados que presta (nem subsídio de desemprego). O cuidador não principal cuida de forma regular, mas não permanente, e pode ter um trabalho remunerado.
Quem pode receber o subsídio de apoio ao cuidador informal?
Só o cuidador principal pode pedir o subsídio. O valor depende dos rendimentos do agregado familiar.
Quem pode pedir
Quem pode ser reconhecido como cuidador informal?
Quem tem 18 ou mais anos, reside em Portugal e tem condições físicas e psicológicas para cuidar. Pode ser o cônjuge, o unido de facto ou um familiar até ao 4.º grau (por exemplo, filhos, irmãos, netos, sobrinhos ou primos direitos). Uma pessoa sem laço familiar também pode ser cuidadora principal, desde que viva na mesma casa e tenha o mesmo domicílio fiscal.
Que condições tem de cumprir a pessoa cuidada?
- Estar em situação de dependência de outra pessoa.
- Não viver numa instituição social ou de saúde.
- Receber complemento por dependência de 2.º grau ou subsídio por assistência de terceira pessoa. Para quem é da Caixa Geral de Aposentações, conta o complemento por dependência de 1.º ou de 2.º grau.
Também é possível pedir o estatuto numa situação de dependência temporária. Nesse caso, a dependência é confirmada pelo médico de família (para quem recebe complemento de 1.º grau) ou pelos serviços de verificação de incapacidades da Segurança Social.
E se a pessoa ainda não recebe nenhuma dessas prestações?
Pode pedir a prestação ao mesmo tempo que o estatuto. Não precisa de esperar por uma para tratar da outra.
Posso trabalhar e ser cuidador informal?
Sim, como cuidador não principal. Quem trabalha tem direito, nos termos do Código do Trabalho, a uma licença anual de 5 dias úteis seguidos para dar assistência à pessoa cuidada, a trabalhar a tempo parcial (até 4 anos) ou com horário flexível, a teletrabalho e a proteção especial em caso de despedimento.
Quando há demência
O meu pai tem demência e já não consegue dar o seu consentimento. Posso pedir na mesma?
Sim. Quando a pessoa cuidada não está em condições de consentir, o cônjuge, o unido de facto ou um familiar até ao 4.º grau pode dar um consentimento provisório, entregando o comprovativo do pedido feito ao tribunal, através de advogado, para o suprimento do consentimento (no âmbito do regime do maior acompanhado). Depois de o tribunal decidir, a declaração de consentimento tem de ser entregue no prazo de 30 dias. Os documentos em falta para o estatuto definitivo devem ser entregues até 90 dias após o pedido.
Sabemos que este passo pode ser difícil do ponto de vista emocional. É natural sentir que se está a decidir pelo outro. Na verdade, está a garantir que a pessoa continua protegida e bem cuidada.
Vale a pena tratar disto cedo?
Muitas vezes, sim. Quando é possível tratar do pedido numa fase em que a pessoa ainda consegue dar o seu consentimento, o processo fica mais simples, e ela participa numa decisão que também é sua.
Como fazer o pedido
Onde se faz o pedido?
- No Portal da Segurança Social: Família > Deficiência e Incapacidade > Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
- Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
- Por correio, para o centro distrital da sua área de residência.
Que documentos são precisos?
- Documento de identificação.
- Comprovativo do IBAN em nome de quem faz o pedido.
- Declaração do cuidador sobre as suas condições físicas e psicológicas para cuidar.
- Declaração de consentimento da pessoa cuidada (modelo CI 12).
- Declaração de composição e rendimentos do agregado familiar (modelo CI 13).
Os cidadãos estrangeiros juntam também o comprovativo de residência legal.
E se ainda me faltarem documentos?
Se entregar o documento de identificação, a declaração do cuidador e, no caso de cidadãos estrangeiros, o comprovativo de residência legal, é-lhe atribuído um estatuto provisório. Depois tem 90 dias para entregar o resto.
Quanto tempo demora a resposta?
Segundo o Guia Prático da Segurança Social, a resposta é dada, em média, em 20 dias.
Depois do reconhecimento
O que acontece a seguir?
É emitido um Cartão de Identificação do cuidador informal. No prazo de 30 dias, os profissionais de referência da saúde e da Segurança Social preparam, com o cuidador e com a pessoa cuidada, um Plano de Intervenção Específico, com os apoios adequados àquela família. Este plano é revisto pelo menos de seis em seis meses.
O subsídio conta como rendimento para outros apoios?
Desde 1 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 138/2025), o subsídio de apoio ao cuidador informal deixou de ser considerado na condição de recursos de que dependem outras prestações sociais, como o abono de família.
E se a pessoa cuidada for para um lar?
O estatuto destina-se a quem cuida em casa: a pessoa cuidada não pode viver numa instituição. Um internamento ou acolhimento por mais de 30 dias seguidos suspende o subsídio. Ainda assim, o descanso do cuidador pode incluir o acolhimento temporário da pessoa num lar, para que quem cuida possa recuperar forças.
Quando pedir ajuda
Se não sabe se cumpre os requisitos, se a pessoa já não consegue consentir, ou se simplesmente se sente sem forças para tratar disto, não tem de o fazer sozinho. Na gestão de caso, ajudo famílias de Paredes e do Tâmega e Vale do Sousa a preparar estes pedidos e a articular com a Segurança Social e o centro de saúde. Veja também os apoios e contactos na região e o apoio a cuidadores.
Precisa de ajuda?
Não tem de fazer este caminho sem apoio. Há muito que se pode fazer para que a pessoa viva com mais tranquilidade e para que a família se sinta mais preparada. Se quiser conversar sobre a sua situação, posso ajudar: em Paredes, ao domicílio no Tâmega e Vale do Sousa, ou online.
Fontes
- Segurança Social: Guia Prático do Estatuto do Cuidador Informal (2026)
- gov.pt: Pedir o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal
- Lei n.º 100/2019, versão consolidada (inclui o Decreto-Lei n.º 138/2025)
- RTP: subsídio ao cuidador informal deixa de contar como rendimento
Revisto em outubro de 2026. As regras e os apoios podem mudar; confirme sempre junto da entidade responsável.
